Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9511, de 12 de setembro de 1984
Nº 9511/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre abertura de crédito para o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir à Procuradoria-Geral do Estado crédito especial até o limite de Cr$ 2.201.950.000,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados ao atendimento de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás _ IDAGO -, para sua manutenção e prosseguimento de serviços de sua competência".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 20-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.