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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9511, de 12 de setembro de 1984

Nº 9511/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre abertura de crédito para o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 9.430, de 14 de maio de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir à Procuradoria-Geral do Estado crédito especial até o limite de Cr$ 2.201.950.000,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados ao atendimento de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás _ IDAGO -, para sua manutenção e prosseguimento de serviços de sua competência".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 20-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1984.

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