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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9430, de 14 de maio de 1984

Nº 9430/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria-Geral do Estado até a quantia de Cr$ 886.550.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir à Procuradoria-Geral do Estado crédito especial até o limite de Cr$ 2.201.950.000,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados ao atendimento de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás _ IDAGO -, para sua manutenção e prosseguimento de serviços de sua competência.

- Redação dada pela Lei nº 9.511, de 12-09-1984. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria-Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cr$ 886.550.000,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a transferência de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás IDAGO, para sua manutenção e prosseguimento de serviços de sua competência.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 21-05-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.1984.

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