Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9430, de 14 de maio de 1984
Nº 9430/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria-Geral do Estado até a quantia de Cr$ 886.550.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
- Redação dada pela Lei nº 9.511, de 12-09-1984. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria-Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cr$ 886.550.000,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a transferência de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás IDAGO, para sua manutenção e prosseguimento de serviços de sua competência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 21-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.