Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9510, de 10 de setembro de 1984
Nº 9510/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a ser de 34 (trinta e quatro) o quantitativo do cargo de Delegado Regional de Educação, CDI-7, constante do Anexo III, título 3, item I, alínea "b", da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 19-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1984.