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Lei Estadual de Goiás nº 9509, de 10 de setembro de 1984

Nº 9509/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, criado pela Lei nº 5.176, de 11 de agosto de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 19-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1984.

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