Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7909, de 31 de outubro de 1974
Nº 7909/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.909, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974.
Vide Lei nº 9.509, de 10-09-84.
Cria Fundo Rotativo na Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS derreta f. eu sanciono a seguinte lei:
. 70.000,00 {setenta mil cruzeiros) .
-Vide Lei nº 9.509, de 10-09-84.
-Créditos abertos pelo Decreto nº 279, de 2-12-74. (DO de 10-12-74).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 21 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
HeIvécio de Azevedo Goulart
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 28-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1974.