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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7909, de 31 de outubro de 1974

Nº 7909/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.909, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974.

Vide Lei nº 9.509, de 10-09-84.

Cria Fundo Rotativo na Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS derreta f. eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Rotativo da Procuradoria Gerai VETADO junto ao Tribunal de Contas do Estado na quantia de Cr$

. 70.000,00 {setenta mil cruzeiros) .

Art. 2.
- Fica elevado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado, criado pelo art. 1° da Lei nº 5.176, de 11 de agosto de 1964.

-Vide Lei nº 9.509, de 10-09-84.

Art. 3.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o montante de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

-Créditos abertos pelo Decreto nº 279, de 2-12-74. (DO de 10-12-74).

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 21 de novembro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

HeIvécio de Azevedo Goulart

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 28-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1974.

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