- Ficam criados, nas comarcas abaixo especificadas, os seguintes cargos:Ina comarca de ACREÚNA:
1)um (1) de Depositário Público e Avaliador Público;
IIna comarca de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS:
1)um (1) Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível;
2)um (1) de Escrivão de Família e Sucessões, de Menores e (1º) do Cível;
3)um (1) de Depositário Público e Avaliador Público;
IIIna comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA:
1)um (1) de Escrivão de Família e Sucessões de Menores e (1º) do Cível;
2)um de oficial de Justiça;
IVna comarca de BARRO ALTO:
1)um (1) de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível;
2)um (1) de Porteiro dos Auditórios;
3)um (1) de Depositário Público e Avaliador Público;
4)um (1) de Contador, Distribuidor e Partidor;
Vna comarca de GUARAÍ:
1)um (1) DE Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível;
2)um (1) de Escrivão de Família e Sucessões, de menores e (1º) do cível; de Menores e (1º) do Cível.
3)um (1) de Depositário Público e Avaliador Público;
VIna comarca de MINAÇU:
1)um (1) de Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião (1º) de Notas;
2)um (1) de Oficial de Registro de pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível
3)um (1) de Escrivão de Família e Sucessões,de Menores e (1º) do Cível;
4)um (1) de Escrivão do Crime e das Fazendas Pública;
5)um (1) de porteiro dos Auditórios;
VIIna comarca de PADRE BERNARDO:
1)um (1) de Juiz de Direito de 1ª. Entrância;
2)um (1) de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de Protestos , Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível;
3)um (1) de Escrivão de Família e Sucessões, de Menores e (1º) do Cível;
4)um (1) de Escrivão do Crime e das Fazendas Públicas;
5)um (1) de Contador, Partidor e Distribuidor;
6)um (1) de Depositário Público e Avaliador Público;
7)um (1) de Porteiro dos Auditórios;
8)um (1) de Oficial de Justiça;
VIIIna comarca de PONTE ALTA DO NORTE:
1)um (1) de Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível.
IXna comarca de SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS:
1)um (1) de Oficial de Registro de pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelião (2º) de Notas e Escrivão (2º) do Cível.