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Lei Estadual de Goiás nº 9483, de 11 de julho de 1984

Nº 9483/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.483, DE 11 DE JULHO DE 1984.

- Alterado a valor pela lei nº 11.301, de 28-08-1990.

- Valor alterado pela lei nº 12.319, de 14-04-1994.

Concede pensão especial a VÂNIA GODINHO DE PAIVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida 1 (uma) pensão especial a VÂNIA GODINHO DE PAIVA, de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 20-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.

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