Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9483, de 11 de julho de 1984
Nº 9483/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.483, DE 11 DE JULHO DE 1984.
- Alterado a valor pela lei nº 11.301, de 28-08-1990.
- Valor alterado pela lei nº 12.319, de 14-04-1994.
Concede pensão especial a VÂNIA GODINHO DE PAIVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 20-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.