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Lei Estadual de Goiás nº 9470, de 11 de julho de 1984

Nº 9470/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação de autarquia educacional em Araguaína e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar na forma do artigo 138 da Lei nº8.780, de 23 de janeiro de 1980, autarquia na cidade de Araguaína, neste Estado, com a denominação de FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAGUAÍNA.

- Ver o Decreto nº 2.413/84.

Art. 2.
- Da mesma forma, compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 49, item V, da Constituição Estadual, dispor sobre a estruturação, atribuições e o funcionamento da autarquia a que se refere o artigo anterior, bem como a organização dos quadros e o regime jurídico de seu pessoal, e praticar os demais atos e ela pertinente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O de 20-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.

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