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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9448, de 30 de maio de 1984

Nº 9448/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação à rodovia GO-431.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Rodovia GO-431, que liga a BR-153 à BR-414, passa a denominar-se RODOVIA JARBAS JAYME.

- Redação dada pela lei nº 10.134 de 15-12-1986.

Art. 1.
- A rodovia GO-431, que liga a BR-153 à cidade de Pirenópolis, na extensão de 26 Km, passa a denominar-se RODOVIA JARBAS JAYME.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Goiás -DERGO erigirá obeliscos nos "trevos" existentes nas extremidades da rodovia, neles colocando placas contendo referencias ao homenageado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

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