Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10134, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10134/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao artigo 1º Lei nº 9.448, de 30 de maio de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 22-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.