Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9406, de 2 de dezembro de 1983
Nº 9406/1983
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERVOS DE DEUS, desta Capital, com sede à Rua 25-A nº 192, Setor Aeroporto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 13-12-1983)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.