Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9398, de 25 de novembro de 1983
Nº 9398/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 6.830, de 12 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 12 - junto ao Tribunal de Contas haverá um corpo de representantes do Ministério Público, dirigido por um Procurador-Geral da Fazenda e integrado pelos Procuradores da Fazenda, com a missão de velar pelo cumprimento da lei e defender o interesse público nos feitos da administração estadual direta e indireta submetidos a exame e deliberação do mesmo Tribunal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDEA MACHADO
João Natal de Almeida
(D.O. de 30-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.11.1983.