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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9393, de 22 de novembro de 1983

Nº 9393/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Ratifica a doação que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É ratificada a doação de uma área de terras, situada no município de Itumbiara, feita pela Fundação Educacional do Sul de Goiás - FUNISCO_ à Fundação de Ensino Superior de Itumbiara -F.E.S. IT.-, através de escritura lavrada em 14 de outubro de 1983 e registrada sob o nº R2/3.781 - Livro 2-G1, em 20 do mesmo mês, no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona do referido Município.
Art. 2.
- A quantia de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), prevista no item I do art. 10 da Lei nº 9.293, de 30 de novembro de 1982, para a FUNISGO, passa a ser destinada à Fundação de Ensino Superior de Itumbiara - F.E.S.IT.
Parágrafo único- Para o atendimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício , crédito especial até o limite nele previsto.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de novembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

(D.O. de 24-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.1983.

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