Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9387, de 17 de novembro de 1983
Nº 9387/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual “Antônio Ferreira Rios” a Escola criada pela Lei nº 8.543, de 17 de outubro de 1978, em São Francisco de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 2-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2.12.1983.