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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8543, de 17 de outubro de 1978

Nº 8543/1978

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Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Dispõe sobre a criação de estabelecimentos de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados os estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
NOME DO ESTABELECIMENTODISTRITO POVOADOMUNICÍPIO OU VILA
Escola Estadual de 1º. Grau "Coração de Jesus"Bairro Esplanada do AnicunsGoiânia
CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL BRASIL
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Escola Estadual de 1º. Grau Córrego do Ouro "Brasil"
Córrego do Ouro
Escola Estadual de 1º. Grau "Cedro"Povoado CedroCórrego do Ouro
Escola Estadual de 1º. Grau "Carmolândia"Povoado de CarmolândiaCórrego do Ouro
Escola Estadual de 1º. Grau "Getúlio Vargas"MessianópolisIsraelândia
Escola Estadual de 1º. Grau "Santo Antônio"Povoado Santo AntônioFirminópolis
Escola Estadual de 1º. Grau "Castelo Branco"Firminópolis
Escola Estadual de 1º. Grau "IV de Outubro"São Luiz de Montes Belos.
COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DE ROSALÂNDIA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual de 1º. Grau "Rosalândia"
Distrito de RosalândiaSão Luiz de Montes Belos
Escola Estadual de 1º. Grau "Professora Maria Peclat"Povoado de São PedroSão Luiz de Montes Belos.
Escola Estadual de 1º. Grau de SilvolândiaPovoado de SilvolândiaSão Luiz de Montes Belos.
Escola Estadual de 1º. Grau "Benedito Alves Castro Valadão"Fazenda CaboeirãoSão Luiz de Montes Belos.
Escola Estadual de 1º Grau "Antônio Ferreira Rios"
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
"Antônio Cardoso de Paiva"
São Francisco de Goiás
COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DE BACILÂNDIA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual de 1º. Grau de Bacilândia
Povoado de BacilândiaFazenda Nova

Art. 2º. - A Escola Estadual de 1º. Grau "JOAQUIM SILVA", de Goianápolis, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM SOARES DA SILVA Escola Estadual de 1º. Grau "JOAQUIM SOARES DA SILVA".

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de outubro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

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