Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9380, de 4 de novembro de 1983
Nº 9380/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o oferecimento de garantia do Estado de Goiás às operações da Centrais Elétricas de Goiás S/A. - CELG.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 14-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.