Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9371, de 27 de outubro de 1983
Nº 9371/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.425, de 10 de abril de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 5º - ........................................................................
1 - grau mínimo de periculosidade - Classe I, riscos isolados, cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil, sejam 1 e 2, excluídos os "Depósitos", que devem ser considerados da Classe II;
2 - grau médio de periculosidade - Classe II, riscos isolados, cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil, sejam 3, 4, 5 ou 6, bem como os "Depósitos" da Classe I;
3 - grau máximo de periculosidade - Classe III, riscos isolados, cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguro-Incêndio do Brasil, sejam 7, 8, 9, 10, 11, 12 ou 13.
........................................................................................
........................................................................................
ANEXO ÚNICO
REGIÕES DE CONTRIBUIÇÃO
GRUPOS DE CONTRIBUINTE E FATORES DE MULTIPLICAÇÃO
I
II
III
A 1,00 x m2
1000 1,10 x m2
1000 1.20 x m2
1000 B 0,90 x m2
1000 1,00 x m2
1000 1,10 x m2
1000 C 0,80 x m2
1000 0,90 x m2
1000 1,00 x m2
1000 D 0,70 x m2
1000 0,80 x m2
1000 0,90 x m2
1000 E 0,60 x m2
1000 0,70 x m2
1000 0,80 x m2
1000 F 0,50 x m2
1000 0,60 x m2
1000 0,70 x m2
1000 G 0,40 x m2
1000 0,50 x m2
1000 0,60 x m2
1000 H 0,30 x m2
1000 0,40 x m2
1000 0,50 x m2
1000 I 0,20 x m2
1000 0,30 x m2
1000 0,40 x m2
1000 J 0,10 x m2
1000 0,20 x m2
1000 0,30 x m2
1000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de outubro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 07-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.
| REGIÕES DE CONTRIBUIÇÃO | GRUPOS DE CONTRIBUINTE E FATORES DE MULTIPLICAÇÃO | ||
| I | II | III | |
| A | 1,00 x m2 1000 | 1,10 x m2 1000 | 1.20 x m2 1000 |
| B | 0,90 x m2 1000 | 1,00 x m2 1000 | 1,10 x m2 1000 |
| C | 0,80 x m2 1000 | 0,90 x m2 1000 | 1,00 x m2 1000 |
| D | 0,70 x m2 1000 | 0,80 x m2 1000 | 0,90 x m2 1000 |
| E | 0,60 x m2 1000 | 0,70 x m2 1000 | 0,80 x m2 1000 |
| F | 0,50 x m2 1000 | 0,60 x m2 1000 | 0,70 x m2 1000 |
| G | 0,40 x m2 1000 | 0,50 x m2 1000 | 0,60 x m2 1000 |
| H | 0,30 x m2 1000 | 0,40 x m2 1000 | 0,50 x m2 1000 |
| I | 0,20 x m2 1000 | 0,30 x m2 1000 | 0,40 x m2 1000 |
| J | 0,10 x m2 1000 | 0,20 x m2 1000 | 0,30 x m2 1000 |