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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9363, de 15 de setembro de 1983

Nº 9363/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação do Centro Administrativo do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" passa a denominar-se "Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

- Redação dada pela lei nº 14.719, de 08-03-2004.

Art. 1.
- O atual Centro Administrativo passa a denominar-se Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

Djalma de Paiva

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Mauro Antonio Bento

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Anapolino Silvério de Faria

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