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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14719, de 8 de março de 2004

Nº 14719/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1o O Centro Administrativo “Pedro Ludovico Teixeira” passa a denominar-se “Palácio Pedro Ludovico Teixeira”. (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de outubro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 11-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.

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