Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9332, de 7 de julho de 1983
Nº 9332/1983
Dispõe sobre denominação de Escola Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO.
- Redação dada pela Lei nº 18.387, de 16-01-2014.
Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO.
- Redação dada pela Lei nº 18.387, de 16-01-2014.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1983.
Deputado JUAREZ MAGALHÃES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 08-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 08.07.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.