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Lei Estadual de Goiás nº 9332, de 7 de julho de 1983

Nº 9332/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de Escola Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO.

- Redação dada pela Lei nº 18.387, de 16-01-2014.

Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO.

- Redação dada pela Lei nº 18.387, de 16-01-2014.

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Escola Estadual José Porfírio” a escola recém construída no Distrito de Vila Dourada, antiga Trombas, no Município de Formoso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1983.

Deputado JUAREZ MAGALHÃES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 08-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 08.07.1983.

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