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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18387, de 16 de janeiro de 2014

Nº 18387/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.332, de 07 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 9.332, de 07 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

– em exercício –

(D.O. de 27-01-2014)

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