Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9309, de 15 de junho de 1983
Nº 9309/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 8.856, de 7 de julho de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ..........................................................................
.......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 23-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.