Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9307, de 13 de junho de 1983
Nº 9307/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a alienação de veículos pertencentes ao Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 9.365, de 30-09-1983. - Fica o Chefe do Poder Executivo,através da Secretaria da Administração, autorizado a alienar, mediante licitação, os veículos terrestres automotores do Estado de Goiás, de suas autarquias, empresas públicas e fundações, considerados, na data da vigência desta lei, inservíveis, em condições antieconômicas de uso, excedentes ou desnecessários para os órgãos ou entidades a que sirvam ou pertençam.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de junho de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
João Natal de Almeida
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhões
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 22-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.