Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9260, de 29 de setembro de 1982
Nº 9260/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização ao Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações para praticar os atos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
David Barbosa Ribeiro
Manoel Nascimento
Aguinaldo Olinto de Almeida
Gilberto Xavier de Almeida
Fued Taufic Rassi
Jesús Antônio de Lisboa
Rômulo Adolfo Alvim Souza
Eládio Carneiro
Wilson Garcia Carvalho
Walteno da Cunha Barbosa
Hugo Cunha Goldfeld
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Múcio Teixeira
(D.O. de 08-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1982.