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Lei Estadual de Goiás nº 9249, de 21 de setembro de 1982

Nº 9249/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.249, DE 21 DE SETEMBRO 1982.

- Valor atualizado pela Lei nº 11.424/91.

Dispõe sobre concessão de pensões especiais a SEBASTIANA FERREIRA NETO e MARIA ABADIA DOS SANTOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedidas pensões especiais, cada uma de valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás, à SEBASTIANA FERREIRA NETO E MARIA ABADIA DOS SANTOS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 28-09-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.09.1982.

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