Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9239, de 30 de agosto de 1982
Nº 9239/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.227, de 05-06-1990. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, ao Sr. OSCAR CORRÊA, uma pensão especial mensal de valor correspondente ao do salário-mínimo estabelecido para este Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 08-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.