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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11227, de 5 de junho de 1990

Nº 11227/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 9.239, de 30 de agosto de 1982.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 9.239, de 30 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação; - Fica concedida ao Senhor OSCAR CORREIA uma pensão especial no valor mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o Bônus do Tesouro Nacional ou título que porventura vier a substituí-lo."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 13-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.

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