Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9223, de 12 de agosto de 1982
Nº 9223/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, na Secretaria da fazenda, o Quadro de Pessoal Auxiliar de Fiscalização e Arrecadação e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Quantitativo
Função
Salário-base
mensal Cr$
500
Auxiliar de Fiscalização
8.000,00
500
Auxiliar de Arrecadação
8.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 12-08 e 02-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08 e 02.09.1982.
| Quantitativo | Função | Salário-base mensal Cr$ |
| 500 | Auxiliar de Fiscalização | 8.000,00 |
| 500 | Auxiliar de Arrecadação | 8.000,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.