Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9222, de 19 de julho de 1982
Nº 9222/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a alienação das ações que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS aprovou, nos termos do art. 20, § 2º , da Constituição Estadual de Goiás, e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - A Goiás hortigranjeiras S.A. terá como atividade principal a produção, comercialização, industrialização e contratação da produção de hortigranjeiros, por conta própria ou em nome de terceiros."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de Julho de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Eládio Carneiro
Gilberto Xavier de Almeida
(D.O. de 03-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.1982.