Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8394, de 29 de dezembro de 1977
Nº 8394/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.394, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
- Vide Leis nºs 9.222, de 19-7-82 e 9.391, de 22-11-83.
- Vide Decreto nº 1.826, de 7-7-80.
Autoriza o Poder Executivo a constituir, através da Caixa Econômica de Goiás e da Companhia de Distrito Industriais de Goiás, a Goiás Hortigranjeira S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação dada pela Lei nº 9.222, de 4-6-82.
- A Goiás Hortigranjeira S/A terá como atividade principal a contratação da produção de hortigranjeiros e a respectiva industrialização e comercialização, por conta própria ou em nome de terceiros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 11-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.