Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9220, de 4 de junho de 1982
Nº 9220/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.220, DE 04 DE JUNHO DE 1982.
- Vide o Decreto nº 2.353/88.
Introduz alteração na Lei nº 8.773, de 15 de janeiro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS aprovou, nos termos do § 2º do art. 20 da Constituição Estadual, e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - O capital autorizado do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A fica elevado para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros)".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de Junho de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 17-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.