Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9130, de 26 de abril de 1982
Nº 9130/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela lei nº 11.274, de 04-07-1990. - Fica concedida, ao Sr.EDSON OLIVEIRA DE FREITAS, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o do salário-mínimo fixado para este Estado.
- Revogado pela lei nº 11.274, de 04-07-1990, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1982, 94º de República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 30-04-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.