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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11274, de 4 de julho de 1990

Nº 11274/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 9.130, de 26 de abril de 1982.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 9.130, de 26 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É fixado em quantia mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional o valor da pensão especial atribuída a Edson Oliveira de Freitas".

Art. 2.
- Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.130, de 26 de abril de 1982.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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