Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11274, de 4 de julho de 1990
Nº 11274/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 9.130, de 26 de abril de 1982.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - É fixado em quantia mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) Bônus do Tesouro Nacional o valor da pensão especial atribuída a Edson Oliveira de Freitas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.