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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9106, de 3 de dezembro de 1981

Nº 9106/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.026, de 23 de julho de 1981.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.026, de 23 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...............................................................................

Parágrafo único- A Escola a que se refere este artigo passa a denominar-se Escola Estadual " JOÃO JOSÉ COUTINHO".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 16-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1981.

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