Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9106, de 3 de dezembro de 1981
Nº 9106/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.026, de 23 de julho de 1981.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 16-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.