Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9026, de 23 de julho de 1981

Nº 9026/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino e dá-lhe denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual do Conjunto Vera Cruz, nesta Capital.
Parágrafo único- A Escola a que se refere este artigo passa a denominar-se Escola Estadual "JOÃO COUTINHO".

- Ver Lei nº 9.106/81, que dá nova redação a este parágrafo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 03-08-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1981.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo