Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9034, de 23 de julho de 1981
Nº 9034/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 7º da Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 7º - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas quadrienalmente no período compreendido entre vinte e quatro (24) e seis (6) meses anteriores à data da eleição Municipal".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Anísio de Souza
(D.O. de 03-08-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.