Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9004, de 26 de junho de 1981
Nº 9004/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.246, de 20 de maio de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 06-07-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.