Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8246, de 20 de maio de 1977
Nº 8246/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.246, DE 20 DE MAIO DE 1977.
Vide Lei nº 9.004, de 26-06-1981.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1977,89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 27-05-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.