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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8966, de 5 de dezembro de 1980

Nº 8966/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- As disposições constantes da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977, aplicam-se nas mesmas igualdades e proporções aos servidores, de igual regime, integrantes do Quadro Especial de Empregos Permanentes da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1980.

Deputado ÊNIO PASCOAL

PRESIDENTE

(D.A. de 09-12-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-12- 1980.

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