Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8966, de 5 de dezembro de 1980
Nº 8966/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- As disposições constantes da Lei nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977, aplicam-se nas mesmas igualdades e proporções aos servidores, de igual regime, integrantes do Quadro Especial de Empregos Permanentes da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1980.
Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE
(D.A. de 09-12-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-12- 1980.