Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8951, de 12 de novembro de 1980
Nº 8951/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto-Lei nº 123, de 13 de fevereiro de 1970, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.1º- ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
..................................................................................................................................
- Regulamentado pelo Decreto nº 2.407, de 20-9-84.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da transformação do DETRAN-GO em autarquia, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(DO de 20.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20- 11-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.