Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8934, de 5 de novembro de 1980
Nº 8934/1980
Declara entidade de utilidade pública.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação Goiana de Supermercados, entidade que tem sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 14.11.80)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.