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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8934, de 5 de novembro de 1980

Nº 8934/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara entidade de utilidade pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação Goiana de Supermercados, entidade que tem sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 14.11.80)

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