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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17731, de 10 de julho de 2012

Nº 17731/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE SUPERMERCADOS –AGOS–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 8.934, de 05 de novembro de 1980, inscrita no CNPJ sob o nº 02.360.212/0001-05, com sede na Rua 22, nº 72, Setor Oeste, Goiânia-GO, destinado à realização da 11ª Convenção e Feira de Produtos, Serviços e Tecnologia para Supermercados e Panificadoras, no período de 19 a 21 de setembro do ano em curso, nesta Capital.
Parágrafo únicoA entidade beneficiária disponibilizará ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, espaço para instalação de estande, com a finalidade de divulgar as suas atividades institucionais junto aos segmentos industrial e comercial.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR –, (Dotação Orçamentária 2012.24.52.23.691.1110.2171.03, Natureza da Despesa 3.03.50.43.02, Fonte do Recurso 20).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

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