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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8914, de 13 de outubro de 1980

Nº 8914/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 4.347, de 13 de novembro de 1962.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser de valor mensal sempre correspondente a 10 (dez) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás a pensão especial de que trata a Lei nº 4.347, de 13 de novembro de 1962, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 20.10.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20- 10-1980.

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