Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8896, de 26 de agosto de 1980
Nº 8896/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.338, de 18 de novembro de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.4º- O Conselho compõe-se de 10 (dez) membros, denominados Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, dentre brasileiros, maiores de 33 (trinta e três) anos, de reconhecida idoneidade moral, com notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.
- Vide Lei Constitucional nº 50, de 14-10-81.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de agosto de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
Adjair de Lima e Silva
Antônio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
João Moreira Marques
Múcio Teixeira
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Sebastião de Araújo Almeida
Wolney Wagner de Siqueira
(DO de 27.8.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27- 08-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.