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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8892, de 18 de julho de 1980

Nº 8892/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Maçônica de Erradicação de Mendicância, com sede nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS –AMEM/GO–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.851.947/0001-31, com sede no Município de Goiânia-GO.” (NR)

- Redação dada pela Lei n º 17.713, de 09 de julho de 2012.

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Maçônica de Erradicação da Mendicância, com sede nessa Capital.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1980, 92° da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

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