Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17713, de 9 de julho de 2012
Nº 17713/2012
Casa Civil
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 8.892, de 18 de julho de 1980,
que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,
nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei
:
O art. 1º da
, de 18 de julho de 1980, passa a ter a seguinte redação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS –AMEM/GO–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.851.947/0001-31, com sede no Município de Goiânia-GO.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento