Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17713, de 9 de julho de 2012

Nº 17713/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 8.892, de 18 de julho de 1980,

que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,

nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei

:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.892 , de 18 de julho de 1980, passa a ter a seguinte redação .

O art. 1º da

, de 18 de julho de 1980, passa a ter a seguinte redação

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO

MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS –AMEM/GO–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.851.947/0001-31, com sede no Município de Goiânia-GO.” (NR)

Art. 2.
.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2012) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.