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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8863, de 7 de julho de 1980

Nº 8863/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado, para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o valor do Fundo Rotativo do Escritório de Representação de Goiás no Rio de janeiro.

- Valor elevado para cr$ 1.000.000,00, pelo art. 2º da Lei nº 9.156, de 14.5.82.

Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(DO de 15.7.80)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.

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