Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8863, de 7 de julho de 1980
Nº 8863/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Valor elevado para cr$ 1.000.000,00, pelo art. 2º da Lei nº 9.156, de 14.5.82.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 15.7.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1980.