Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8824, de 3 de junho de 1980
Nº 8824/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.824, DE 3 DE JUNHO DE 1980.
- Vide Lei nº 9.391, de 22.11.83.
Autoriza a constituição da PRODAGO - Processamento de Dados do Estado de Goiás S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido por decurso de prazo.
- Veto mantido por decurso de prazo.
- Veto mantido por decurso de prazo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de junho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 12-6-80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12-06-1980.