Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8819, de 19 de maio de 1980
Nº 8819/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.819, DE 19 DE MAIO DE 1980.
- Vide Leis nºs 8.995, de 6-5-81; 9.240, de 30-8-82; 9.454, de 15-6-84; 9.455, de 20-6-84 e 9.487, de 18-7-84.
Altera os Anexos da Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de1978, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido por decurso de prazo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(DO de 19.5.80)
ANEXO II
(Lei nº 8.404/78)
REF VALOR MENSAL REF. VALOR MENSAL Cr$ CR$
01 6.000,00 31 16.500,00
02 6.200,00 32 17.000,00
03 6.400,00 33 17.500,00
04 6.600,00 34 18.000,00
05 6.800,00 35 18.500,00
06 7.100,00 36 19.000,00
07 7.300,00 37 19.500,00
08 7.500,00 38 20.000,00
09 7.700,00 39 20.500,00
10 8.500,00 40 22.000,00
11 8.700,00 41 28.000,00
12 8.900,00 42 28.500,00
13 9.100,00 43 29.000,00
14 9.300,00 44 29.500,00
15 9.600,00 45 30.000,00
16 9.900,00 46 30.500,00
17 10.200,00 47 31.000,00
18 10.500,00 48 31.500,00
19 10.800,00 49 32.000,00
20 11.600,00 50 32.500,00
21 11.900,00 51 33.000,00
22 12.200,00 52 33.500,00
23 12.500,00 53 34.000,00
24 12.800,00 54 34.500,00
25 13.100,00 55 35.000,00
26 14.000,00
27 14.500,00
28 15.000,00
29 15.500,00 Ver a Lei nº 9.487/84
30 16.000,00
ANEXO III
(Lei nº 8.404/78)
GRUPO OCUPACIONAL - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS - QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
NÍVEL C A R G O QUANTITATIVO
Vide Leis nºs 9.454/84 e 9.455/84.
DAS.101.5 1. Diretor-Geral da Secretaria 01
DAS.101.4 1. Assessor-Chefe de Planejamento 01
2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças 01
3. Diretor da Coordenadoria Judiciária 01
4. Diretor da Coordenadoria Administrativa 01
5. Diretor da Coordenadoria de Apoio á Corregedoria
Geral da Justiça 01
DAS.101.3 1. Diretor de Divisão Judiciária 08
DAS.101.2 1. Diretor de Divisão 13
DAS.101.1 1. Chefe de Gabinete 02
DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da Presidência 01
DAS.102.2 1. Secretário Particular 22
DAS.102.1 1. Motorista de Representação 25
C. 1 CATEGORIA: DIREÇÃO SUPERIOR
NÍVEL VENCIMENTOS
DAS.101.4 Vide Lei nº 9.487/84 Cr$ 45.000,00
DAS.101.3 Cr$ 41.100,00
DAS.101.2 Cr$ 26.000,00
DAS.101.1 Cr$ 25.000,00
C.2 CATEGORIA: ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS.102.3 Cr$ 45.000,00
DAS.102.2 Cr$ 25.000,00
DAS.102.1 Cr$ 10.000,00
ANEXO IV
(Lei 8.404/78)
GRUPO OCUPACIONAL - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIO, COM RESPECTIVOS NÍVEIS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO.
FUNÇÃO NÍVEIS GRATIFICAÇÕES
Chefe de Seção DAI.201.2 Cr$ 7.000,00
Chefe de Seção DAI.201.1 Cr$ 5.000,00
Assistente B DAS.202.2 Cr$ 7.000,00
Assistente A DAS.202.1 Cr$ 5.000,00
Obs: Os níveis DAI.201.2 e DAS.202.2 são relativos a funções que exijam formação universitária.
(D.O 19.5.1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05- 1980.
| a) Oficial de Justiça | Classe "B" - SJ.301.2 | 06 |
| b) Assistente de Serviços Judiciários | Classe "C" - SJ.302.5 | 13 |
| c) Auxiliar de Serviços Administrativos | Classe "A" - SA.501.1 | 18 |