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Lei Estadual de Goiás nº 8819, de 19 de maio de 1980

Nº 8819/1980

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.819, DE 19 DE MAIO DE 1980.

- Vide Leis nºs 8.995, de 6-5-81; 9.240, de 30-8-82; 9.454, de 15-6-84; 9.455, de 20-6-84 e 9.487, de 18-7-84.

Altera os Anexos da Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de1978, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Art.1º - Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, modificada pelas Leis nºs. 8.666, de 19 de julho de 1979, e 8.679, de 17 de setembro de 1979, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.
Art. 2.
- São fixados os seguintes quantitativos para as Categorias Funcionais abaixo relacionadas, integrantes do Anexo I à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978:
a)Oficial de Justiça Classe "B" - SJ.301.2 06 b) Assistente de Serviços Judiciários Classe "C" - SJ.302.5 13 c) Auxiliar de Serviços Administrativos Classe "A" - SA.501.1 18
Art. 3.
- Estendem-se ao pessoal contratado do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça os direitos e vantagens concedidos aos contratados do Tribunal de Contas pela Lei nº 6.830, de 12 de dezembro de 1967, alterada pela nº 8.393, de 29 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, VETADO.

- Veto mantido por decurso de prazo.

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Brasílio Ramos Caiado

(DO de 19.5.80)

ANEXO II

(Lei nº 8.404/78)

REF VALOR MENSAL REF. VALOR MENSAL Cr$ CR$

01 6.000,00 31 16.500,00

02 6.200,00 32 17.000,00

03 6.400,00 33 17.500,00

04 6.600,00 34 18.000,00

05 6.800,00 35 18.500,00

06 7.100,00 36 19.000,00

07 7.300,00 37 19.500,00

08 7.500,00 38 20.000,00

09 7.700,00 39 20.500,00

10 8.500,00 40 22.000,00

11 8.700,00 41 28.000,00

12 8.900,00 42 28.500,00

13 9.100,00 43 29.000,00

14 9.300,00 44 29.500,00

15 9.600,00 45 30.000,00

16 9.900,00 46 30.500,00

17 10.200,00 47 31.000,00

18 10.500,00 48 31.500,00

19 10.800,00 49 32.000,00

20 11.600,00 50 32.500,00

21 11.900,00 51 33.000,00

22 12.200,00 52 33.500,00

23 12.500,00 53 34.000,00

24 12.800,00 54 34.500,00

25 13.100,00 55 35.000,00

26 14.000,00

27 14.500,00

28 15.000,00

29 15.500,00 Ver a Lei nº 9.487/84

30 16.000,00

ANEXO III

(Lei nº 8.404/78)

GRUPO OCUPACIONAL - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS - QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

a)CATEGORIA : DIREÇAÕ SUPERIOR - DAS. 101

NÍVEL C A R G O QUANTITATIVO

Vide Leis nºs 9.454/84 e 9.455/84.

DAS.101.5 1. Diretor-Geral da Secretaria 01

DAS.101.4 1. Assessor-Chefe de Planejamento 01

2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças 01

3. Diretor da Coordenadoria Judiciária 01

4. Diretor da Coordenadoria Administrativa 01

5. Diretor da Coordenadoria de Apoio á Corregedoria

Geral da Justiça 01

DAS.101.3 1. Diretor de Divisão Judiciária 08

DAS.101.2 1. Diretor de Divisão 13

DAS.101.1 1. Chefe de Gabinete 02

b)CATEGORIA: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS.102

DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da Presidência 01

DAS.102.2 1. Secretário Particular 22

DAS.102.1 1. Motorista de Representação 25

c)TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

C. 1 CATEGORIA: DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL VENCIMENTOS

DAS.101.4 Vide Lei nº 9.487/84 Cr$ 45.000,00

DAS.101.3 Cr$ 41.100,00

DAS.101.2 Cr$ 26.000,00

DAS.101.1 Cr$ 25.000,00

C.2 CATEGORIA: ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAS.102.3 Cr$ 45.000,00

DAS.102.2 Cr$ 25.000,00

DAS.102.1 Cr$ 10.000,00

ANEXO IV

(Lei 8.404/78)

GRUPO OCUPACIONAL - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIO, COM RESPECTIVOS NÍVEIS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO.

a)CATEGORIA: DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA - DAI -201

FUNÇÃO NÍVEIS GRATIFICAÇÕES

Chefe de Seção DAI.201.2 Cr$ 7.000,00

Chefe de Seção DAI.201.1 Cr$ 5.000,00

b)CATEGORIA: ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAS.202

Assistente B DAS.202.2 Cr$ 7.000,00

Assistente A DAS.202.1 Cr$ 5.000,00

Obs: Os níveis DAI.201.2 e DAS.202.2 são relativos a funções que exijam formação universitária.

(D.O 19.5.1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05- 1980.

a) Oficial de JustiçaClasse "B" - SJ.301.206
b) Assistente de Serviços JudiciáriosClasse "C" - SJ.302.513
c) Auxiliar de Serviços AdministrativosClasse "A" - SA.501.118

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