Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8786, de 24 de abril de 1980
Nº 8786/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.786, DE 24 DE ABRIL DE 1980.
Vide Lei nº 10.869/89.
Dispõe sobre majoração do valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 20, §, 2º, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(DO de 2-5-80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 05-02-1980.